Magistrados de Angola e Moçambique conheceram os procedimentos e atos normativos que regulam procedimentos para realização de audiências por videoconferência e a experiência do Judiciário brasileiro com projetos de transformação digital, em seminário promovido pela Associação dos Juízes de Angola (AJA). No III Seminário sobre Organização e Funcionamento do Judiciário, realizado na quinta-feira (9/9), o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Alexandre Libonati apresentou os projetos executados pelo Programa Justiça 4.0.
O Justiça 4.0, parceria do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tem como objetivo promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. Ele explicou, durante palestra, o funcionamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), do extrator de dados dos sistemas processuais, do Codex e da plataforma Sinapses, nas quais modelos de inteligência artificial estão sendo usados para atendimento dos tribunais brasileiros.
Intercâmbio
Libonati mencionou também as políticas judiciárias implantadas no contexto da pandemia da Covid-19 — o Juízo 100% Digital, os Núcleos Justiça 4.0 e o Balcão Virtual. “A Justiça como um serviço, instrumentalizada em recente resolução do CNJ, esse é o mote da atual gestão do ministro Luiz Fux.”
Composto de painéis sobre os novos códigos Penal (lei 38/2020) e de Processo Penal (lei 39/2020) angolano, o seminário discutiu, na ótica dos operadores judiciários, as alterações e consequências práticas da aplicação da nova legislação nos casos concretos. A participação do Brasil se deu em painel sobre a experiência do judiciário brasileiro em iniciativas de inovação tecnológica e os procedimentos de realização de videoconferências no processo criminal.
“Este seminário nada mais é que uma oportunidade de submeter os novos instrumentos para uma discussão profícua sobre os seus méritos, deméritos, oportunidades e ameaças. Para tal, basta-se a AJA dos mais brilhantes magistrados, advogados e professores universitários de Angola, bem assim um espaço lusófono, com destaque para o Brasil”, afirmou Carlos Pedro Mondlane, juiz em Maputo (Moçambique), na abertura do seminário.
Mondlane reiterou que a AJA é fonte de troca de conhecimento e aperfeiçoamento entre juízes da lusofonia, “uma plataforma de cooperação e solidariedade, onde a questão da língua e da cultura de base comum é determinante”.
Videoconferência
O uso de videoconferências para ouvir réus e testemunhas está entre as práticas bem-sucedidas que estão ocorrendo no Brasil, segundo Alexandre Libonati, e que foram difundidas amplamente no contexto da pandemia da Covid-19. “Antes da pandemia, pode-se dizer que a videoconferência do réu preso era de fato uma exceção. Durante a pandemia, o que não era praxe tornou-se regra.”
O juiz explicou que o suporte normativo para realização do procedimento existe desde 2010, com a Resolução CNJ n. 105. No entanto, questões práticas, como a disponibilização de equipamentos e conexões aptos nas unidades prisionais, e questionamentos jurídicos acerca de garantir ao preso a ampla defesa, assegurando-o a livre possibilidade de falar sem risco ou intimidações, dificultavam sua expansão. “A Resolução nº 105, do CNJ, tratava o interrogatório por videoconferência como exceção para os réus soltos. Se era exceção para os réus soltos, interpretava-se com maior rigor o interrogatório por videoconferência de réus presos.”
Segundo Libonati, o cenário contemporâneo, em razão da pandemia, exigiu rápida adaptação de todos. “Para assegurar a continuidade dos feitos e os prazos de prisão cautelar durante a pandemia, as condições materiais para realização de videoconferência nas unidades de custódia foram rapidamente providenciadas e os questionamentos jurídicos foram igualmente superados, porque, na maioria das vezes, inexistia fundamento para se temer pela intimidação de presos”, explicou. Para o juiz auxiliar do CNJ, a maior parte das inovações surgida durante a pandemia, para assegurar a prestação jurisdicional, não desaparecerão.
Em novembro de 2020, o CNJ editou a Resolução n. 354, que estabeleceu uma série de regras para realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais, a fim de, por exemplo, ouvir réus e testemunhas que estiverem fora da sede do juízo. “Privilegia-se, nessa linha, uma série de alterações procedimentais, não de processo, que buscam a efetividade da justiça sobre as formas, converge-se para a justiça como serviço público”, pontuou Libonati.
No diálogo com Angola e Moçambique, Libonati ponderou que características locais, condições materiais, restrições legais e a própria cultura jurídica podem ensejar soluções diferentes, mas “a nossa troca de experiências é salutar”.
O juiz angolano João Garcia, moderador do painel, afirmou que a AJA tem buscado soluções similares, uma vez que tem a tecnologia à disposição. “Agradecemos por nos ter trazido essa fotografia da realidade brasileira. Como é apanágio da AJA, não apenas apresentamos os problemas por que passam o judiciário, mas também soluções. A solução que propomos neste evento é a implementação legal e fática de julgamentos por videoconferência.”