Estamos acompanhando a evolução para novas tecnologias no ambiente jurídico há um tempo e as notícias sobre inovações tecnológicas não param de chegar. Em agosto de 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inaugurou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, um projeto que visa a modernização quanto ao sistema processual no país, com a iniciativa revolucionária de prestação jurisdicional. A Plataforma faz parte de uma das ações do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) que trabalha com soluções tecnológicas e aperfeiçoamento processual, inovando através da agilidade de um sistema à prestação jurisdicional, além de dar um acesso melhor voltado a população à Justiça.
O intuito de uma Corte Constitucional 100% Digital, a primeira no mundo e que tem raízes brasileiras, tem como objetivo prestar serviços judiciários através do Tribunal totalmente online, trabalhando com a reformulação do plenário virtual, buscando diversas iniciativas com base na Inteligência Artificial (IA) e machine learning.
O plenário virtual e seu diferencial no jurídico
A validade para a modernização do STF é extremamente válida e conectada quando falamos sobre a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), já que um dos objetivos da ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) –, o Objetivo 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura –visa “Garantir a igualdade de acesso à tecnologias” e “promover a informação e conhecimento para todos.”
Uma das vantagens proporcionadas pelo STF nessa decisão foi a disponibilização do relatório e dos votos em tempo real, sendo que até maio de 2020 a confidencialidade acontecia até a publicação do acordão. Caso um processo não tenha pedido de destaque, já terá liberação para pauta virtual e julgamento no ambiente eletrônico. Após sua formulação, serão fundamentados e deferidos pelo relator de acordo com o art. 4º, II da Resolução nº 642/19. Vindo de um dos ministros que faz parte do órgão julgador, é feito então um requerimento simples, se ausentando de justificação de acordo com o art. 21-B, § 3º do RISTF.
O ministro Luiz Fux declarou ao CNJ que estão “promovendo as bases para uma verdadeira transformação revolucionária da prestação jurisdicional” e que o judiciário amparado pela IA “usa todo o potencial que a tecnologia pode oferecer para otimizarmos a prestação de justiça, muito mais além do que a simples digitalização dos processos”.
O Programa Justiça 4.0: saiba mais
O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” visa a acessibilidade na promoção do acesso à Justiça, sob ação de projetos desenvolvidos que envolvem novas tecnologias e inteligência artificial.
O Programa Justiça 4.0 desenvolve:
- Implantação do Juízo 100% Digital;
- Implantação do Balcão Virtual;
- Projeto da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com possibilidade de ampliar o grau de automação do processo judicial eletrônico e o uso de Inteligência Artificial (IA);
- Auxílio aos Tribunais no processo de aprimoramento dos registros processuais primários, consolidação, implantação, tutoria, treinamento, higienização e publicização da Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud), visando contribuir com o cumprimento da Resolução CNJ nº 331/2020;
- Colaboração para a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais: alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições, a fim de ser utilizado como insumo de modelo de IA.
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